Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0112189-58.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à CEF do depósito judicial dos valores devidos pela executada.
Nos termos do inciso II e parágrafo 1º, ambos, do artigo 188 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 03, de 25 de fevereiro de 2022), autorizo a Caixa Econômica Federal a proceder ao levantamento dos valores depositados na conta 0625 / 005 / 86473347-9 a seu favor.
Concedo o prazo de quinze dias para cumprimento, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional.
Efetivada a transferência, arquive-se com baixa.