Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013892-21.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARMEN MIRANDA ADMINISTRACAO & LICENCIAMENTOS SS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822)
ADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO RAPOSO (OAB RJ156565)
ADVOGADO(A): PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB RJ149067)
DESPACHO/DECISÃO
1. Execução da parte Autora em face da CEF (principal):
No evento 141, a Contadoria Judicial esclareceu que o valor ainda devido, encontrado na conta do Evento 109 – calc2 refere-se a diferença de correção monetária e de juros de mora no período da data da conta até a data do efetivo pagamento, além do ressarcimento das custas.
Apresentou como ainda devido pela CEF o valor de R$ 11.506,22, em 07/2022.
No evento 148, a parte Autora requereu a intimação da CEF para pagar o saldo apontado pelo i. Contador Judicial.
No evento 149, a CEF realizou o depósito do valor complementar que entende devido, nos termos dos cálculos da Contadoria.
Decido.
Abra-se vista à parte Autora do valor depositado pela CEF.
Caso haja concordância, expeça-se alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
2. Execução de honorários da CEF em face da parte Autora:
CEF executou o valor de R$ 22.704,36, no evento 104.
Impugnação ao cumprimento de sentença anexada ao evento 128.
No evento 141, a Contadoria Judicial apresentou como devido o valor de R$ 10.768,94, em 08/2024.
No evento 148, a CEF discorda da conta, alegando que a base de cálculo (valor dos danos morais afastados em grau de recurso) deve sofrer a incidência de juros e correção monetária desde o ajuizamento da demanda.
Decido.
Não assiste razão à CEF.
A obrigação de pagar honorários não existia no início da demanda, pois decorre do acórdão do Eg. TRF2 que afastou a condenação em danos morais.
Assim, não se justifica a incidência de juros desde o ajuizamento, visto que não havia mora, devendo incidir a partir do trânsito em julgado do acórdão do Eg. TRF2.
Por outro lado, a correção monetária deve incidir a partir da sentença, pois o valor fixado está posicionado para a aquela data.
Dessa forma, retornem os autos à Contadoria para ratificar ou retificar seus cálculos nos termos acima.