Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076458-27.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE BERNARDO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO(A): CINTYA RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ171694)
ADVOGADO(A): JOSE BERNARDO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO (OAB RJ172983)
RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Trato de Ação pelo Procedimento Comum proposta por JOSE BERNARDO CÂNDIDO DE FIGUEIREDO NETO em face da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, distrbuído inicialmente para o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital - sob o número 0247495-24.2018.8.19.0001, no qual postula pela condenação da ré a entregar o diploma de graduação ao autor, bem como R$ 8.000,00 por danos morais.
Inicial e documentos anexados no evento 1
Há pedido de Gratuidade de Justiça.
Decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, Página 4 do documento evento 1, ANEXO5), a) deferindo a gratuiade de justiça e determinando a citação do réu.
Contestação, (evento 1, CONT6).
Sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, (páginas 268/272 do documento evento 1, ANEXO8).
Apelação da ré, (páginas 284/294 do documento evento 1, ANEXO8).
Julgamento da Apelação pela 12ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, conforme relatório, voto, Ementa/Acórdão, (páginas 2/7 do documento evento 1, ANEXO9 - repetido às páginas 1/9 do documento evento 1, PED DECLINA COMPET10), conhecendo do recurso e dando-lhe provimento para acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual e, por consequência, cassar a sentença e declinar da competência em favor da Justiça Federal.
É o relatório. Decido.
1 - Acolho declínio de competência do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital e reconheço a competêrncia desse Juízo da 16ª Vara Federal para processar e julgar o presente feito.
2 - Mantenho o deferimento da Gratuidade de Justiça.
3 - À Secretaria do Juízo para habilitar nos autos alguns dos patronos das partes que tenham cadastro no Sistema Eproc, conforme procurações (parte autora - evento 1, PROC3) - (parte ré - pagínas 89/94 do documento evento 1, ANEXO8 e, ainda, substalecimento evento 1, SUBS7), a dim de que os mesmos possam ter acesso aos autos.
4 - Tendo em vista o iter processual perante o Juízo Estadual, cumpre determinar a intimação das partes para ciência da presente decisão bem como para, querendo, manifestarem-se em alegações finais. Prazo: 15 (quinze) dias.
5 - Transcorrido os prazos do item "4" acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.