DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO
T
MCARDIN ALIMENTOS LTDA
CNPJ
T
CARDIN 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
Autor
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
EMELY ALVES PEREZ
OAB/SP 315560·CPF·Representa: Autor
LUIZ COELHO PAMPLONA
OAB/SP 147549·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Réu
EMELY ALVES PEREZ
OAB/SP 315560·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5045978-66.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 09 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/11/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045978-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARDIN 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
IMPETRANTE: MCARDIN ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
SENTENÇA
Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelas impetrantes, sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Oficie-se. (am)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045978-66.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: CARDIN 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
IMPETRANTE: MCARDIN ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 1 - Impetrante informa em sua inicial que serão realizados depósitos judiciais dos valores controvertidos para fins de suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 151, II, do CTN.
Deve ser aqui ressaltado que o depósito do montante integral dos tributos é direito potestativo do contribuinte a ser fiscalizado pela autoridade administrativa que, verificando sua integralidade, deverá promover a suspensão.
II - Considerando a preliminar arguida pela autoridade coatora (ev. 28), à impetrante por 10 dias.
Em seguida, ao Ministério Público Federal.
Ao final, voltem conclusos para sentença. (rc)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045978-66.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: CARDIN 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
IMPETRANTE: MCARDIN ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade coatora e dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045978-66.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: CARDIN 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
IMPETRANTE: MCARDIN ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 2 - À subscritora da petição inicial para esclarecer, no prazo de 15 dias, se, diante das inúmeras ações apontadas na pesquisa no sistema EPROC, possui inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro, conforme determinada o artigo 10, §2º, da Lei 8.906/1994
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
II - Evento 3 - Às impetrantes, pelo prazo acima, para comprovarem o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção.(sp)