CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ
Autor
LUIZ ANTONIO NUNES DE SANT ANNA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Por decisão judicial
17/12/2025, 08:03
Mero expediente
27/11/2025, 13:00
Mero expediente
22/10/2025, 12:33
Recebimento
21/10/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA
APELADO: LUIZ ANTONIO NUNES DE SANT ANNA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0032068-17.2017.4.02.5108/RJ (Aditamento: 317) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO