Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006632-18.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: SERGIO FONSECA DE MOURA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
DESPACHO/DECISÃO
Evento 191, PET1: considerando a cessão de crédito de SERGIO FONSECA DE MOURA para RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, já homologada ao evento 141, DESPADEC1, promova a Secretaria do Juízo o cancelamento, com urgência, do Alvará n. 510018915015 (juntado ao evento 182, ALVARA1), e a expedição de novo alvará referente à parte principal da requisição em favor da cessionária, nos termos da Decisão proferida ao evento 179, DESPADEC1.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.