WEST SERVICE CLEAN AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/ES 18149·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/RS 129145·Representa: Autor
VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO
OAB/RJ 256996·CPF·Representa: Autor
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/ES 018149·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos detidamente, verifico que, embora tenha sido rateada a perícia entre as partes, conforme decisão preclusa constante do ev. 74.1, não houve o depósito dos honorários pela CEF.
Assim, intime-se-a, com urgência, para que efetue o depósito dos honotários periciais no valor de R$2.000 (dois mil reais), sob pena de perdimento da prova.
Determino a intimação do perito para que aguarde o depósito dos honorários para a entrega do laudo.
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/04/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: WEST SERVICE CLEAN AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)
AUTOR: ALINE RODRIGUES DE MATTOS
ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 142.1 - Dê-se ciência às partes da data designada para perícia, bem como da documetação que deverá ser apresentada na ocasião.
Suspenda-se o feito aguardando-se a entrega do laudo pericial.
04/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2025, 15:03
Mero expediente
03/12/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
ATO ORDINATÓRIO
Informação de Secretaria
Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento retro, para fins de cumprimento/intimação do perito:
“Tendo em vista o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data para a coleta de assinaturas, com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.”.
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: WEST SERVICE CLEAN AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)
AUTOR: ALINE RODRIGUES DE MATTOS
ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 117.1 – Defiro. Expeça-se ofício de transferência do valor depositado a maior pela parte autora - R$2.072,00 (dois mil e setenta e dois reais), conforme requerido.
Tendo em vista o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data para a coleta de assinaturas, com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia para a apresentação do laudo, observando os quesitos formulados pelas partes.
Oportunamente, suspenda-se o feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: WEST SERVICE CLEAN AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(A): KARINA LEMOS MARTINS NASCIMENTO (OAB RJ232443)
ADVOGADO(A): RICHARD GUTEMBERG FASSINI DA SILVA (OAB RJ143014)
AUTOR: ALINE RODRIGUES DE MATTOS
ADVOGADO(A): RICHARD GUTEMBERG FASSINI DA SILVA (OAB RJ143014)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Informa o expert a possibilidade de realização da perícia na cópia digitalizada (ev. 101.1)
Quanto aos honorários periciais, estabelece o artigo 10 da lei n. 9.289/96 que a remuneração do perito será fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil (correspondente ao art. 95, CPC/2015).
Sendo assim, levando-se em conta os referidos critérios, acolho os argumentos trazidos pelas partes e REDUZO os honorários propostos para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar de forma adequada o auxiliar técnico, sem prejudicar as partes, destacando-se que este vem sendo o valor homologado pelo juízo em processos semelhantes (v. 5071369-62.2021.4.02.5101).
Deverá o Sr. Perito, sem prejuízo dos paradigmas de confronto que reputar aplicáveis (usualmente verifica-se em laudos pretérito a opção frequente dos experts pelo método da coleta de punho), procurar obter também, se possível, paradigma de confronto com documento pré existente do(a) Autor(a), anterior ao impugnado.
Intime-se o perito, eletronicamente e com envio de e-mail, em caráter urgente para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC), devendo informar se aceita o encargo.
Confirmado o interesse na realização da perícia, proceda-se de acordo com a decisão do ev. 74.1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: WEST SERVICE CLEAN AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)
AUTOR: ALINE RODRIGUES DE MATTOS
ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 142.1 - Dê-se ciência às partes da data designada para perícia, bem como da documetação que deverá ser apresentada na ocasião.
Suspenda-se o feito aguardando-se a entrega do laudo pericial.
04/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2025, 15:03
Mero expediente
03/12/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
ATO ORDINATÓRIO
Informação de Secretaria
Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento retro, para fins de cumprimento/intimação do perito:
“Tendo em vista o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data para a coleta de assinaturas, com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.”.
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: WEST SERVICE CLEAN AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)
AUTOR: ALINE RODRIGUES DE MATTOS
ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 117.1 – Defiro. Expeça-se ofício de transferência do valor depositado a maior pela parte autora - R$2.072,00 (dois mil e setenta e dois reais), conforme requerido.
Tendo em vista o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data para a coleta de assinaturas, com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia para a apresentação do laudo, observando os quesitos formulados pelas partes.
Oportunamente, suspenda-se o feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123649-39.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: WEST SERVICE CLEAN AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(A): KARINA LEMOS MARTINS NASCIMENTO (OAB RJ232443)
ADVOGADO(A): RICHARD GUTEMBERG FASSINI DA SILVA (OAB RJ143014)
AUTOR: ALINE RODRIGUES DE MATTOS
ADVOGADO(A): RICHARD GUTEMBERG FASSINI DA SILVA (OAB RJ143014)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Informa o expert a possibilidade de realização da perícia na cópia digitalizada (ev. 101.1)
Quanto aos honorários periciais, estabelece o artigo 10 da lei n. 9.289/96 que a remuneração do perito será fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil (correspondente ao art. 95, CPC/2015).
Sendo assim, levando-se em conta os referidos critérios, acolho os argumentos trazidos pelas partes e REDUZO os honorários propostos para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar de forma adequada o auxiliar técnico, sem prejudicar as partes, destacando-se que este vem sendo o valor homologado pelo juízo em processos semelhantes (v. 5071369-62.2021.4.02.5101).
Deverá o Sr. Perito, sem prejuízo dos paradigmas de confronto que reputar aplicáveis (usualmente verifica-se em laudos pretérito a opção frequente dos experts pelo método da coleta de punho), procurar obter também, se possível, paradigma de confronto com documento pré existente do(a) Autor(a), anterior ao impugnado.
Intime-se o perito, eletronicamente e com envio de e-mail, em caráter urgente para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC), devendo informar se aceita o encargo.
Confirmado o interesse na realização da perícia, proceda-se de acordo com a decisão do ev. 74.1.