Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013288-26.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALMEIDA BAHIANA
ADVOGADO(A): ANA APARECIDA BRUSOLO GERBASE (OAB RJ153056)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.