Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009737-40.2018.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA LUIZA BRAGA E SILVA
ADVOGADO(A): SILVIO MACIEL E SILVA JUNIOR (OAB RJ137728)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, confiro ao presente Despacho força de OFÍCIO.
Nos termos da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00005, que dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, DETERMINO à Gerência da Agência 4117 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceda à transferência de valores consoante as informações abaixo descritas.
1ª CONTA DE ORIGEM
AGÊNCIA: 4117
NÚMERO DA CONTA OU ID: 86441419-4
VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: R$ 29.526,29 (vinte e nove mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos)
ACRÉSCIMOS ( X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
LEVANTAMENTO ( X) TOTAL
TRIBUTAÇÃO ( X) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: ( X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido
2ª CONTA DE ORIGEM
AGÊNCIA: 4117
NÚMERO DA CONTA OU ID: 86468012-9
VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: R$ 18.490,38 (dezoito mil quatrocentos e noventa reais e trinta e oito centavos)
ACRÉSCIMOS ( X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
LEVANTAMENTO ( X) TOTAL
TRIBUTAÇÃO ( X) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: ( X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido
CONTA DE DESTINO
BANCO: BRADESCO
AGÊNCIA: 213-5
TIPO DE CONTA: ( X) CORRENTE
NÚMERO DA CONTA: 0770364-3
TITULAR DA CONTA: MARIA LUIZA BRAGA E SILVA
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: 314.718.627-04
Determino ainda que a Gerência ora oficiada comprove nos autos o cumprimento da presente determinação judicial.
Da devolução da importância paga em excesso de execução pelo Banco do Brasil
Outrossim, intime-se o Banco do Brasil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe nos autos todos os dados bancários da instituição (banco, agência, número e tipo de conta e CNPJ), tendo em vista viabilizar o estorno da importância paga em excesso de execução pelo referido réu e que ainda se encontra depositada na conta judicial n.º 86454399-7 (Eventos n.º 293 e 393), com seus acréscimos legais.
Após, proceda a Secretaria ao cadastro do ofício próprio para a transferência de valores em favor do Banco do Brasil.
Rio de Janeiro, 08/10/2025.