Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004613-73.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ADILSON SANTANA SANTOS
ADVOGADO(A): ULYSSES AUGUSTO BARROS VERCOSA (OAB PE036247)
ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)
INTERESSADO: ICANE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO(A): ULYSSES AUGUSTO BARROS VERCOSA
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação de que o crédito cedido por ADILSON SANTANA SANTOS em favor de ICANE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA (evento 159, DEMTRANSF1) será utilizado no abatimento do parcelamento nas contas das transação n. 1599835, operação essa documentada no processo administrativo SEI 12883.004336/2025-07 (evento 158, PET1), em conjunto com a ausência de manifestação em sentido contrário por parte da cessionária, defiro o requerido pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e determino a expedição de ofício à CEF (Agência 4021), com urgência, nos termos requeridos ao evento 172, PET1.
Sem prejuízo e tendo em vista que o requisitório depositado encontra-se bloqueado, autorizo o levantamento da quantia referente aos honorários contratuais mediante expedição de alvará em favor do Dr. DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA, nos termos requeridos ao evento 160, PET1, devendo a Secretaria do Juízo observar as cautelas de praxe.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.