Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MG 98730·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PI 12379·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PE 812·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 44132·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003411-06.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 52, PET1: Proceda a Secretaria à busca do endereço de NUTRILORD REFEICOES ME LTDA, CNPJ nº 12.551.151/0001-17, nos sistemas conveniados da Justiça Federal, anexando-se cópia nos autos.
Em seguida, em sendo localizado endereço diverso dos já diligenciados no processo, proceda-se à citação por oficial de justiça.
Em caso de pesquisa infrutífera, dê-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003411-06.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à CEF da certidão do Evento 46, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que for de seu interesse.
Após, voltem os autos conclusos.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003411-06.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a citação do representante da empresa não supre a citação da empresa em si, reconsidero o despacho do evento 30, DESPADEC1.
Na petição do evento 28, PET1, a Exequente requer a renovação da diligência de citação por meio do aplicativo whatsapp, conforme número de contato fornecido na respectiva petição.
Defiro o pedido.
As 3ª e 5ª Turmas do STJ firmaram entendimento de que, embora não haja previsão legal, é válida a citação por aplicativo de mensagem se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele, observando-se a existência do número de telefone, confirmação escrita e foto do citando.
Ante o exposto, determino a citação por whatsapp de NUTRILORD REFEICOES ME LTDA, ficando, desde já, autorizado o cumprimento da citação por outro meio eletrônico (endereços de e-mail), devendo o(a) oficial de justiça proceder à identificação do Executado, solicitando o envio do documento de identidade com foto, para comprovação de que o receptor das mensagens é efetivamente o destinatário da ordem judicial.
Intime-se.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003411-06.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese o teor da certidão do Evento 22 e o requerido pela Exequente no Evento 28, verifico que o Executado ORISIVAL GUIMARAES DE SOUZA foi devidamente citado, conforme certidão do Evento 18.
Assim sendo, intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requendo o que for de seu interesse.
Após, voltem os autos conclusos.