Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5075273-27.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MODERNIZACAO DE PLANTAS INDUSTRIAIS - CDMPI
ADVOGADO(A): ESIO COSTA JUNIOR (OAB RJ059121)
ADVOGADO(A): HELIO SIQUEIRA JUNIOR (OAB RJ062929)
DESPACHO/DECISÃO
1- Da Destinação dos Depósitos Judiciais:
Considerando a extinção desta execução (evento 77, SENT1);
Considerando a existência de saldo referente à depósitos judiciais feitos pela Executada em 2021 para garantia do Juízo (evento 25, PET1 e evento 45, PET1), atualizado em R$ 7.512.960,89 (evento 86, EXTR1);
Considerando que no evento 105, PET1 a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS "informa que celebrou acordo com a PFGN no sentido de reverter todos os créditos obtidos judicialmente para execução fiscal abaixo informada: Processo nº 5092162-51.2023.4.02.5101 em curso perante a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, conta judicial 4117.635.00037526-6."
Considerando que a PETROBRAS, em cumprimento ao despacho de evento 109, DESPADEC1, comprovou a incorporação da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MODERNIZACAO DE PLANTAS INDUSTRIAIS - CDMPI (evento 114, PET1), conforme, inclusive, antes feito (evento 60, PET1);
Considerando a manifestação da Exequente no evento 124, PET1, no sentido: "Concorda com a transferência do montante de R$ 7.512.960,89 (sete milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), da conta 4117.635.00026139-2, com sua respectiva correção para a conta judicial 4117.635.00037526-6 vinculada à execução fiscal nº 5092162- 51.2023.4.02.5101em curso na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos termos do acordo firmado com a PGFN."
Determino:
1.1- Oficie-se ao Posto/CEF para que efetue à transferência do saldo total da conta deste Juízo (Agência 4117, Operação 635, Conta nº 26139 DV 2) (evento 86, EXTR1) para a conta judicial nº 4117.635.00037526-6, vinculada à Execução Fiscal nº 5092162- 51.2023.4.02.5101, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro;
1.2- Ofice-se ao Juízo da 5ª VFEF/RJ, comunicando a efetivação da medida de transferência nos autos da Execução Fiscal nº 5092162- 51.2023.4.02.5101.
2- Do Cumprimento de Sentença da Verba Honorária:
Considerando a sentença de extinção (evento 77, SENT1);
Considerando a petição de execução da verba honorária fixada no título judicial (evento 107, PET1),
Orienta-se ao Advogado da pretensão de execução dos honorários advocatícios em valor certo a que foi condenada a Exequente/UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em cumprimento ao decidido nos autos, distribua nova ação em dependência à presente execução fiscal, com os seguintes dados: i) “Classe da ação: Cumprimento de sentença”; ii) “Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO”; iii) “Assuntos: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Sucumbência, Partes e Procuradores; iv) “Parte Autora: o(a) Advogado(a) titular da verba honorária”; v) “Parte réu: o(a) exequente da execução fiscal”. Além disso, anexar à petição inicial cópia da presente decisão, do título judicial e comprovação do trânsito em julgado do mesmo.
3- Do Encerramento desta Execução Fiscal.
Tudo feito e nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.