INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
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Movimentações
Por decisão judicial
12/12/2025, 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2025, 16:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/10/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI EDITAL Nº 510016785577 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50646433320254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI A DRA. JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI, CNPJ: 10851892000198, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10730401536202018, 10136430331202474 e 10136430333202463, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7022100950760, 7062403648090, 7022401799955 e 7062102369931, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 68.003,24 (sessenta e oito mil, três reais e vinte e quatro centavos), em 01/07/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC. E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/07/2025. Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 24/07/2025, digitei. E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064643-33.2025.4.02.5101/RJ