Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5097394-15.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 01/10/2025.
03/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097394-15.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144171)
ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA DOURADO VAZ PEREIRA (OAB RJ154638)
ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes apeladas para contrarrazões no prazo de 15 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 02:38
Petição (Apelação)
16/06/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097394-15.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA DOURADO VAZ PEREIRA (OAB RJ154638)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144171)
ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para: a) condenar a UNIÃO a pagar ao autor os valores atrasados devidos a título de Gratificação de Qualificação, devidos de fevereiro de 2013 a maio de 2016, conforme decisão 148 de 02/08/2016 (DOC7-evento1), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da data da citação, e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela de acordo com o índice do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a União ao ressarcimento das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita a reexame necessário. Interposta apelação, abra-se vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões. Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para dar-se início ao cumprimento da obrigação. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa. P.I.
03/06/2025, 00:00
Improcedência
02/06/2025, 18:40
Mero expediente
11/02/2025, 14:23
Mero expediente
19/08/2024, 13:15
Recebimento
28/05/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA DOURADO VAZ PEREIRA (OAB RJ154638) ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144171) ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MARINHA DO BRASIL (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/02/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5097394-15.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA DOURADO VAZ PEREIRA (OAB RJ154638) ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144171) ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MARINHA DO BRASIL (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/11/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5097394-15.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 225) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097394-15.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA DOURADO VAZ PEREIRA (OAB RJ154638)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144171)
ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para: a) condenar a UNIÃO a pagar ao autor os valores atrasados devidos a título de Gratificação de Qualificação, devidos de fevereiro de 2013 a maio de 2016, conforme decisão 148 de 02/08/2016 (DOC7-evento1), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da data da citação, e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela de acordo com o índice do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a União ao ressarcimento das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita a reexame necessário. Interposta apelação, abra-se vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões. Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para dar-se início ao cumprimento da obrigação. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa. P.I.
03/06/2025, 00:00
Improcedência
02/06/2025, 18:40
Mero expediente
11/02/2025, 14:23
Mero expediente
19/08/2024, 13:15
Recebimento
28/05/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA DOURADO VAZ PEREIRA (OAB RJ154638) ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144171) ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MARINHA DO BRASIL (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/02/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5097394-15.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA DOURADO VAZ PEREIRA (OAB RJ154638) ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144171) ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MARINHA DO BRASIL (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/11/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5097394-15.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 225) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES