Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003580-09.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: WALQUIRIA DE SOUZA GAMA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TRF.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes.
25/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
21/05/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 10/03/2026 A 17/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003580-09.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: WALQUIRIA DE SOUZA GAMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)
APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
IMPEDIDO: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003580-09.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: WALQUIRIA DE SOUZA GAMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AUTOS QUE DISCUTEM SUPOSTA CONSTATAÇÃO DE ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL É EXPLÍCITO AO AFASTAR O NEXO CAUSAL ENTRE O ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO E A MOLÉSTIA RELATADA PELA PACIENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I- Trata-se de ação ajuizada por WALQUIRIA DE SOUZA GAMA, com vistas à reparação pelo danos material, moral e estético gerados por moléstias supostamente causadas por erro médico atribuível ao Poder Público por ocasião da realização de exame.
II- Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, tanto por atos comissivos quanto omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e ato ou omissão do Poder Público (AgRg no RE com Ag 697.326 - RS, relator Ministro Dias Toffoli, DJe 25-4-2013).
III- O laudo da perita do juízo é taxativo em afirmar a ausência de nexo causal entre a perfuração intestinal observada e o atendimento recebido pela equipe médica por ocasião do acolhimento em unidade hospitalar para realização de exame médico.
IV – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2026.
23/03/2026, 00:00
Publicação (Acórdão)
20/03/2026, 09:15
Sentença confirmada
19/03/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 10/03/2026, com início à 0h e término em 17/03/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5003580-09.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 7)
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: WALQUIRIA DE SOUZA GAMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)
APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003580-09.2022.4.02.5102 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025.
31/07/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
29/07/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003580-09.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: WALQUIRIA DE SOUZA GAMA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista a interposição de apelação pelo(a) Autora, ao(à) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
III - Após, subam os autos ao E. TRF da 2a. Região (art. 1.010, §3º, do CPC).
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003580-09.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: WALQUIRIA DE SOUZA GAMA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade suspendo no prazo e na forma do § 3º do art. 98 do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003580-09.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: WALQUIRIA DE SOUZA GAMA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade suspendo no prazo e na forma do § 3º do art. 98 do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem.