Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
29/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA
OAB/SP 148496·CPF·Representa: Autor
RENATO MIGUEL
OAB/ES 6494·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
OAB/RJ 236030·CPF·Representa: Autor
RENATO MIGUEL
OAB/ES 006494·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/05/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Vistos, etc Declaro satisfeita a obrigação de fazer, com fulcro no art. 924, II do CPC / 2015, considerando o comprovado pelo Réu e a concordância tácita dada pelo Autor.
22/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/04/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se ofício de transferência eletrônica em favor da parte exequente em relação ao depósito do Evento 50, COMP2, conforme dados bancários indicados no Evento 51.
Transferidos os valores, intime-se a parte exequente para ciência pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido e/ou sem oposição, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a executada para os fins do art. 523 e/ou do art. 536, ambos do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
1.1. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, registra-se que após o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário do débito, haverá acréscimo de multa e de honorários, ambos de 10% (dez por cento) sobre o saldo principal, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
1.2. Quanto à obrigação de fazer ou não fazer, assino o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da tutela específica determinada em sentença, após o que fluirá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução no ponto, conforme leitura conjunta do § 4º do art. 536 e art. 525, ambos do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, cumulado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01 e com o Enunciado 117 FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 523 do CPC cumulado com o art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95).
2. Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença:
a) Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido à exequente, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos para decisão de impugnação.
3. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, tornem conclusos.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 11:41
Mudança de Classe Processual
01/12/2025, 16:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/11/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de (i) declarar a inexistência do débito de R$ 264,79 que ensejou as negativações do Evento 1, OUT4 e Evento 7, OUT2, (ii) confirmar a tutela provisória deferida no Evento 14, a fim de obrigar a ré a abster-se de incluir a parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão do referido débito, (iii) obrigar a ré a alterar a modalidade de recebimento de faturas de cartão de crédito da autora, para que sejam enviadas fisicamente ao seu endereço residencial, enquanto perdurar a opção da cliente nesse sentido, bem como de (iv) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos pelo IPCA desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação. Sem custas nem verbas honorárias, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, havendo sucumbência, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF). Nada sendo requerido, ou não havendo sucumbência, dê-se baixa.
28/10/2025, 00:00
Procedência em Parte
27/10/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, a parte autora demonstrou os requisitos necessários à tutela de urgência, daí porque DEFIRO o pedido para determinar a baixa da inscrição do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito em tela, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 5.000,00, a contar do prazo assinado para cumprimento da decisão. Intimem-se com urgência. Prossiga-se nos termos do Evento 11.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Assim, a parte autora demonstrou os requisitos necessários à tutela de urgência, daí porque DEFIRO o pedido para determinar a baixa da inscrição do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito em tela, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 5.000,00, a contar do prazo assinado para cumprimento da decisão. Intimem-se com urgência. Prossiga-se nos termos do Evento 11.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a executada para os fins do art. 523 e/ou do art. 536, ambos do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
1.1. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, registra-se que após o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário do débito, haverá acréscimo de multa e de honorários, ambos de 10% (dez por cento) sobre o saldo principal, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
1.2. Quanto à obrigação de fazer ou não fazer, assino o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da tutela específica determinada em sentença, após o que fluirá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução no ponto, conforme leitura conjunta do § 4º do art. 536 e art. 525, ambos do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, cumulado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01 e com o Enunciado 117 FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 523 do CPC cumulado com o art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95).
2. Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença:
a) Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido à exequente, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos para decisão de impugnação.
3. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, tornem conclusos.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 11:41
Mudança de Classe Processual
01/12/2025, 16:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/11/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de (i) declarar a inexistência do débito de R$ 264,79 que ensejou as negativações do Evento 1, OUT4 e Evento 7, OUT2, (ii) confirmar a tutela provisória deferida no Evento 14, a fim de obrigar a ré a abster-se de incluir a parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão do referido débito, (iii) obrigar a ré a alterar a modalidade de recebimento de faturas de cartão de crédito da autora, para que sejam enviadas fisicamente ao seu endereço residencial, enquanto perdurar a opção da cliente nesse sentido, bem como de (iv) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos pelo IPCA desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação. Sem custas nem verbas honorárias, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, havendo sucumbência, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF). Nada sendo requerido, ou não havendo sucumbência, dê-se baixa.
28/10/2025, 00:00
Procedência em Parte
27/10/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, a parte autora demonstrou os requisitos necessários à tutela de urgência, daí porque DEFIRO o pedido para determinar a baixa da inscrição do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito em tela, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 5.000,00, a contar do prazo assinado para cumprimento da decisão. Intimem-se com urgência. Prossiga-se nos termos do Evento 11.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076828-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ (OAB RJ236030)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Assim, a parte autora demonstrou os requisitos necessários à tutela de urgência, daí porque DEFIRO o pedido para determinar a baixa da inscrição do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito em tela, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 5.000,00, a contar do prazo assinado para cumprimento da decisão. Intimem-se com urgência. Prossiga-se nos termos do Evento 11.
11/09/2025, 00:00
Antecipação de tutela
10/09/2025, 08:07
Mero expediente
12/08/2025, 20:05
Mero expediente
01/08/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5076828-06.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025.