Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004258-16.2025.4.02.5006 distribuido para GABINETE 02 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/05/2026.
15/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2026, 12:34
Mero expediente
09/03/2026, 10:24
Petição (Apelação)
22/01/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004258-16.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDER NASCIMENTO VILA NOVA
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN
ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC.
04/12/2025, 00:00
Improcedência
03/12/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004258-16.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDER NASCIMENTO VILA NOVA
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN
ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por EDER NASCIMENTO VILA NOVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o cômputo dos períodos laborados sob condições especiais.
A parte autora requereu a oitiva de testemunhas.
Compulsando os autos, indefiro o requerimento de prova testemunhal, por entender não haver necessidade de se provar qualquer fato além daqueles que podem ser elucidados por meio dos documentos acostados aos autos ou por meio dos esclarecimentos ventilados na contestação e exordial, prescindindo, assim, de relização de audiência.
Nesta senda, com base nos artigos 371 e 443, inciso I, do CPC, indefiro a oitiva de testemunhas requerida pela parte autora.
Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
08/10/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004258-16.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDER NASCIMENTO VILA NOVA
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN
ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Prazo: 05 (cinco) dias.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
27/09/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004258-16.2025.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: EDER NASCIMENTO VILA NOVA
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN
ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 11 - 04/09/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 4 - 30/07/2025 - Determinada a citação
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004258-16.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDER NASCIMENTO VILA NOVA
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN
ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
A inicial observou os termos do art. 319 e 320 do CPC, pelo que a recebo para seu regular processamento.
Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a(s) parte(s) autora(s) em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VI (1ª parte, referente aos honorários do advogado) do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, verificando-se pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), todos do CPC, intime(m)-se o(a)(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004258-16.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 29/07/2025.