Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001913-94.2018.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção, no período de 18 a 22/05/2026, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 61 da Consolidação de Normas (CNCR), e a Portaria nº COR/TRF2 Nº 512, de 07/08/2026, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e o Edital SJRJ Nº 11/2026, de 25/02/2026. Itaperuna - RJ, em 22/05/2026.
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1. Determino a inclusão dos dados dos executado junto ao SERASAJUD, conforme autorizado pelo CPC.
2. Defiro a realização de consulta ao sistema CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens visando tão somente a identificação das matrículas dos bens imóveis que constam o CPF dos executados.
É importante salientar que a pesquisa CNIB traz como resultado uma gama de imóveis a que se encontra vinculado o CPF de cada executado, o que não significa dizer que o pesquisado é necessariamente o atual proprietário do bem, na medida em que pode ter havido sucessão na cadeia dominial ao longo do tempo, sendo a apontada vinculação servil a simples registro histórico.
Desta forma, eventualmente encontradas, caberá ao exequente proceder às análises dessas matrículas, devendo apontar quais são, efetivamente, de propriedade do(s) executado(s).
Deverá, portanto, após a pesquisa, o(a) exequente ser intimado(a), pelo prazo de 15 (quinze) dias, a se manifestar e informar eventual interesse na decretação da indisponibilidade de algum dos bens apontados na pesquisa, hipótese em que deverá fundamentar minuciosamente sua pretensão, considerando os esclarecimentos acima acerca da limitação do sistema CNIB.
Sendo resultado negativo da pesquisa, suspendam-se os autos na forma do artigo 921, III do CPC.
Cumpra-se.