Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003665-87.2025.4.02.5005/ES
EMBARGANTE: JEFERSON DA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO CARLOS DE SOUZA (OAB ES024686)
EMBARGANTE: JEFERSON AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO CARLOS DE SOUZA (OAB ES024686)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DO DEVEDOR, interpostos por JEFERSON DA SILVA e JEFERSON AUTO PECAS LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Em sua petição inicial, entre outras coisas, o autor formulou requerimento de Suspensão da Execução, bem como o de deferimento da Justiça Gratuita.
Isso posto, passo à análise dos referidos requerimentos.
QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS
O artigo 919 do CPC, em seu parágrafo primeiro, estabelece os requisitos necessários para deferimento de efeito suspensivo aos embargos do devedor, a saber:
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Assim, os requisitos são CUMULATIVOS, sendo indispensável, antes de mais nada, que a EXECUÇÃO ESTEJA GARANTIDA.
O fato de ser beneficiário de justiça gratuita, a meu ver, não afasta a necessidade de garantia do juízo.
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não houve nenhuma penhora ou caução suficiente, devendo, portanto, prosseguir a execução.
QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
A embargante formulou pedido de Justiça Gratuita, alegando ser pobre no sentido da lei.
De fato, a única exigência da lei, para concessão do benefício À PESSOA FÍSICA, é a juntada de DECLARAÇÃO DE POBREZA, o que a embargante fez no evento 1 - DECLPOBR3.
Todavia, no que toca ao deferimento da justiça gratuita para PESSOA JURÍDICA, a lei ainda exige que seja efetivamente comprovada a situação de hipossuficiência econômica da empresa, a ponto de impossibilitar o custeio das despesas processuais sem colocar em risco o seu próprio funcionamento.
Analisando a documentação que acompanha a inicial, entendo que o requisito para deferimento do benefício à pessoa jurídica ainda não foi cumprido.
Os extratos da conta do senhor JEFERSON DA SILVA (evento 1 - COMP4, COMP5, COMP6, COMP7) comprovam a sua difícil situação econômica. No entanto, em se tratando de EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, o patrimônio da entidade é distinto daquele de seus sócios, de modo que a situação econômica da empresa ainda precisa ser comprovada.
DIANTE DO EXPOSTO:
1 - DEIXO de conceder efeito suspensivo aos embargos, até que a execução esteja devidamente garantida;
2 - DEFIRO o benefício da justiça gratuita para JEFERSON DA SILVA;
3 - INDEFIRO o benefício da justiça gratuita para a empresa EFERSON AUTO PECAS LTDA;
4 - Cite-se a embargada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente sua impugnação aos embargos, sob pena de revelia.
Cumpra-se.