Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5016583-97.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE: TRANSEUROPA RIO PASSAGENS E TURISMO EIRELI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)
DESPACHO/DECISÃO
- Ev. 20:
O art. 2o., II, da Resolução TRF2-RSP-2025/00083, de 08/08/2025, determina o prazo para oposição ao julgamento virtual no TRF2 de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual.
A Resolução TRF2 nº 89, de 01 de setembro de 2025, dispõe, em seu art. 2º, inciso II, que não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão formulado por qualquer das partes, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual e deferido pelo relator.
Consoante o art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2025/00083, de 08/08/2025, as sessões virtuais de julgamento terão a duração de até (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, iniciando-se à zero hora do dia previamente determinado no cronograma das pautas e encerrando-se às dezoito horas do último dia, cabendo ao órgão competente definir e divulgar previamente sua periodicidade e duração, observado o limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Resolução TRF2 nº 89, de 01 de setembro de 2025).
A oposição à pauta virtual foi externada pela apelante no dia 29/04/2026, às 18:42:29, com a finalidade de oferecer sustentação oral (evento 9, PET1).
Conforme se extrai do evento 07, a sessão teve início em 04/05/2026, às 00h.
Nestes termos, considerando a suspensão do prazo no dia 01º.05.2026, pelas Portarias PRES/TRF2 nº 843 e 844, de 02/12/2025, a oposição à sessão virtual ocorreu de forma intempestiva, uma vez que deveria ter sido manifestada até 23h59min do dia 28/04/26.
Assim, não se verificando fundamento apto a justificar a exclusão, determino a manutenção do processo na pauta de sessão virtual regularmente designada.
Intime-se.