Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002505-09.2020.4.02.5003/ES
REQUERENTE: JOAO FELICIO SOSSAI
ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (evento 136, CALCULO 1), ante a concordância expressa das partes (eventos 141 e 144).
Na sequência, expeça-se RPV e, em face do disposto no art. 13 da Resolução CJF n. 983/2026, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2. Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 983/2026, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Ciência às partes da presente decisão.