Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010115-37.2011.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: LUCIANO GOMES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES (OAB ES012987)
ADVOGADO(A): MÁRIO CEZAR PEDROSA SOARES (OAB ES012482)
EXEQUENTE: SANIA CRISTINA RESENDE RIBEIRO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES (OAB ES012987)
ADVOGADO(A): MÁRIO CEZAR PEDROSA SOARES (OAB ES012482)
EXECUTADO: UNIMOV EDIFICACOES LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB ES007057)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de realização de pesquisas por meio do sistema SNIPER, uma vez que tal ferramenta ainda não possui nenhuma integração com as bases de busca de bens (investigação patrimonial), havendo a disponibilização somente de relatório constando dados pessoais e vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, acesso ao DATAJUD e ao Portal de Transparência, inúteis, salvo melhor juízo, para os fins pretendidos pela parte exequente.
Noutro giro, defiro consulta ao sistema CNIB. Proceda-se à indisponibilidade online, por meio do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, de imóvel(eis) cadastrado(s) em nome da parte devedora.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a secretaria deverá proceder à juntada das respostas obtidas no sistema ou certificar quanto à sua inexistência.
Caso as diligências restem negativas, remetam-se os autos à Exequente, que deverá requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.