Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5026631-90.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA
ADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerido pelo exequente no evento 36, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.
Autorizo a Caixa Econômica Federal a se apropriar do montante depositado na conta judicial vinculada do evento 10, DOC2, conforme dispõe o art. 188 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Ressalto que a executada poderá cumprir a determinação a qualquer tempo, tendo em vista que não há prazo fixado nos autos para a efetivação da apropriação deferida.
Intimados, como não há outras providências a serem tomadas por este Juízo no presente feito, determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se.