Cumprimento de sentençaCompromissoCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ALEXANDRE FRANKLIN DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
EDIVAN VICENTE DE OLIVEIRA
OAB/RJ 154111·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
29/09/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083560-08.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALEXANDRE FRANKLIN DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDIVAN VICENTE DE OLIVEIRA (OAB RJ154111)
SENTENÇA
Haja vista que a executada procedeu ao pagamento do montante devido, estando satisfeita a obrigação, conforme comunicado pela exequente no evento 153, PET1, DECLARO, por sentença, EXTINTA a fase de execução com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
31/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença