Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 64, parte final:
Restando infrutífera, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: DAYVISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): CLAUDINEI SOUZA DE MORAES (OAB RJ098709)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 64, § 2º -
Havendo êxito, aos executados por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. (fp)
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 61 - Defiro a penhora através do sistema SISBAJUD, conforme requerido pela exequente, sendo certo que, primeiramente, será feita a pesquisa de contas de titularidade do executado. Sendo localizado numerário, bloqueie-se até o valor requerido na inicial (R$ 197.084,51), indicando-se a conta sobre a qual recairá a constrição.
Havendo êxito, aos executados por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Restando infrutífera, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (hm)
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à CEF, por 15 (quinze) dias para requerer o que entender cabível ou indicar bens passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
01/12/2025, 00:00
Outras Decisões
30/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DAYVISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): CLAUDINEI SOUZA DE MORAES (OAB RJ098709)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Condeno o embargante em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução. Constituído de pleno direito o título executivo, prossiga-se como execução (art. 702, §. 8º).. P.I. (am)
17/10/2025, 00:00
Improcedência
16/10/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DAYVISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): CLAUDINEI SOUZA DE MORAES (OAB RJ098709)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 30 - Dê-se vista às partes sobre provas pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos. (as)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 61 - Defiro a penhora através do sistema SISBAJUD, conforme requerido pela exequente, sendo certo que, primeiramente, será feita a pesquisa de contas de titularidade do executado. Sendo localizado numerário, bloqueie-se até o valor requerido na inicial (R$ 197.084,51), indicando-se a conta sobre a qual recairá a constrição.
Havendo êxito, aos executados por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Restando infrutífera, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (hm)
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à CEF, por 15 (quinze) dias para requerer o que entender cabível ou indicar bens passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
01/12/2025, 00:00
Outras Decisões
30/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DAYVISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): CLAUDINEI SOUZA DE MORAES (OAB RJ098709)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Condeno o embargante em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução. Constituído de pleno direito o título executivo, prossiga-se como execução (art. 702, §. 8º).. P.I. (am)
17/10/2025, 00:00
Improcedência
16/10/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5067742-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DAYVISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): CLAUDINEI SOUZA DE MORAES (OAB RJ098709)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 30 - Dê-se vista às partes sobre provas pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos. (as)