Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017886-78.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ESTEPHANIO'S BAR EIRELI
ADVOGADO(A): LUCIANA ABREU FALLEIRO (OAB RJ084654)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Chamo o feito à ordem.
Em que pese a parte embargante ter concordado com os honorários periciais arbitrados no evento 56, tendo inclusive promovido o depósito judicial do respectivo valor, verifico, contudo, no evento 10 dos autos, que a referida parte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Desse modo, considerando que a prova pericial deverá observar o regime próprio da assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal, a perícia designada deverá ser realizada nos termos do sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG/JG.
Fixo, com fundamento no art. 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 305/2014, na redação atualizada pela Resolução CJF nº 937/2025, os honorários periciais em R$ 1.118,00 (mil cento e dezoito reais) com base no valor máximo previsto na tabela aplicável (R$ 543,01).
Nesse sentido, intime-se o perito nomeado para que, à vista das informações acima, manifeste-se acerca da aceitação do encargo de realizar a perícia nos presentes autos nos moldes da AJG/JG. Prazo de15 dias.
Em caso de concordância, expeça-se ofício à CEF para que devolva para a conta da parte embargante os valores depositados à título de honorários periciais (evento 77, Guia de depósito 2, e evento 80, comprovante 2).
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para análise da petição do evento 85.