Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005880-88.2025.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR VILAS DE COLUBANDE
ADVOGADO(A): IVERSON FELIPE PEREIRA DOS SANTOS COSTA (OAB RJ259329)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o comprovante de depósito no evento 30, intime-se o exequente para, caso queira, apresentar eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Fica ciente o exequente que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário.
Sem manifestação, expeça-se o alvará para levantamento do valor total depositado na conta judicial 0194.005.86415857-0, (Evento 30, ANEXO2), intimando o beneficiário, em seguida, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo:
https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas
Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.