Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041525-71.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): KAROLINE CARVALHO ROCHA (OAB ES022469)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte interessada - em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e para facilitar a expedição de alvará de levantamento de valores - para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazer o seguinte:
1. Acessar o Formulário para expedição de alvará de levantamento ou o QR CODE abaixo;
2. Preencher o formulário constante do referido link, observando as informações nele contidas.
3. Juntar por petição o formulário preenchido nos autos, em formato PDF; escolher o tipo de petição: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para a petição e FORMULÁRIO para o formulário preenchido. Isso facilitará a localização da petição.
II – Orientações adicionais
1. Para múltiplos beneficiários, preencher um formulário por pessoa;
2. A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente;
3. Valores pertencentes à parte. Somente serão creditados (pagos) em conta (i) de titularidade da própria parte beneficiária; (ii) seus advogados (pessoa física) com poderes para receber e dar quitação expressos em procuração; (iii) Sociedade de Advogados (pessoa jurídica) com poderes para receber e dar quitação expressos em procuração outorgada à Sociedade (não basta serem outorgados aos advogados membros da Socidade) ou com autorização expressa na procuração para que os valores sejam creditados na conta da Sociedade.
4. Valores pertencentes aos advogados da parte. Poderão ser creditados na conta dos próprios advogados (pessoa física) ou da Sociedade a qual pertencem (pessoa jurídica).
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada. Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Intimem-se. Cumpra-se.