Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007928-17.2025.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: RAFAEL MATTOS BITTENCOURT DA SILVA
ADVOGADO(A): CLÁUDIA GARCIA MARTINS (OAB RJ251814)
DESPACHO/DECISÃO
I – Intime-se o INSS, uma vez mais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o julgado, com atendimento das obrigações determinadas na sentença, conforme proposta de acordo do evento 20, mediante informação dos valores devidos a título de atrasados, com atualização, nos termos do despacho anterior.
II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias.
III – Não havendo oposição da parte autora, expeça-se requisição de pequeno valor em favor dela, com base no montante informado pelo INSS; e intimem-se as partes para ciência da referida expedição, na forma do artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.