Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020707-26.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA TERESA TAMBURI KARLGUTH
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450)
REQUERIDO: BANCO MASTER S/A
ADVOGADO(A): DANIELLE PERAZZI MUSIELLO (OAB RJ114200)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora informa que, no evento 43, o banco demandado teria promovido o depósito da quantia de R$ 1.562,40 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). No entanto, verifica-se que no referido evento não consta qualquer guia de depósito judicial, mas tão somente a confirmação de intimação eletrônica.
Por outro lado, observa-se que houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer e pagar nos autos, conforme demonstrado nos eventos 81 e 86 (GUIADEP2). Ademais, foi expedido o alvará judicial no evento 98, tendo sido comprovado o envio de TED pela agência da CEF nº 4117/RJ (operação 005, conta-DV débito: 8640775-8) para a conta do Banco do Brasil (agência 1565, conta-DV: 00000025630-7), de titularidade da Sra. MARIA TERESA TAMBURI KARLGUTH, no valor de R$ 4.740,69.
Diante do exposto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução, caso necessário.
Prevalecendo o não cumprimento, tornem conclusos os autos para novas deliberações.
Cumpra-se.