Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5085160-30.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
APELANTE: SKY INTERNATIONAL AG (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER (OAB RJ088231)
APELANTE: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER (OAB RJ088231)
APELADO: SKYWORTH GROUP CO., LTD (RÉU)
ADVOGADO(A): RICARDO FONSECA DE PINHO (OAB RJ075678)
ADVOGADO(A): FLAVIO STARLING LEONARDOS (OAB RJ048117)
ADVOGADO(A): JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB RS041660)
EMENTA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO CÍVEL. nulidade de registro de marca. Inexistência de colidência. Apelo desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade do registro de marca mista "SKYWORTH" e de abstenção de seu uso pela empresa SKYWORTH GROUP CO., LTD.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o registro e o uso da marca "SKYWORTH" e seu uso pela apelada SKYWORTH GROUP CO., LTD. configuram violação à Lei de Propriedade Industrial em face das marcas e nome empresarial das apelantes SKY INTERNATIONAL AG e SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As marcas "SKY" e "SKYWORTH" podem coexistir pacificamente.
4. O termo "SKY" possui caráter evocativo e é de uso comum no setor de tecnologia e eletrônicos, impondo ao titular o ônus da convivência com sinais semelhantes.
5. A marca "SKYWORTH" inclui o termo "WORTH", que confere distintividade ideológica, gráfica e fonética ao conjunto marcário, afastando o risco de confusão ou associação indevida.
6. A aplicação da Teoria da Distância no exame de mérito constatou que "SKYWORTH" se posiciona além do limiar de mínima diferenciação, permitindo sua coexistência legítima.
7. A notoriedade da marca "SKY", regida pelo art. 126 da LPI não é absoluta para impedir a convivência com "SKYWORTH".
8. A proteção visa evitar o desvio indevido de reputação, mas não conceder monopólio irrestrito sobre um termo comum e evocativo. A análise do conjunto marcário "SKYWORTH" revelou elementos distintivos, e a existência de registros e coexistência internacional da marca "SKYWORTH" corrobora que a notoriedade, no caso, não impede a convivência com a marca da apelada.
9. Não se configurou má-fé da apelada SKYWORTH. A apelada comprovou trajetória empresarial independente e registros antigos da marca "SKYWORTH" em diversas jurisdições internacionais, afastando qualquer presunção de intenção de "carona" na reputação das apelantes.
10. Não há colisão impeditiva entre a marca "SKYWORTH" e os nomes empresariais das apelantes. O art. 124, V, da LPI veda a imitação que cause confusão, mas no caso, a antiguidade recíproca dos nomes empresariais e a distintividade do conjunto marcário "SKYWORTH", considerando a evocatividade do termo "SKY", demonstram a ausência de intenção de associação desleal ou confusão, não havendo fundamento para um monopólio do radical.
IV. DISPOSITIVO
11. Apelo desprovido, com majoração dos honorários de sucumbência.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 11; Lei nº 9.279/1996, art. 124, V; Lei nº 9.279/1996, art. 124, XIX; Lei nº 9.279/1996, art. 124, XXIII; Lei nº 9.279/1996, art. 126; e Convenção da União de Paris, art. 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.929.811/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14.03.2023, DJe 21.03.2023. 1
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2026.
1. Minuta elaborada com o auxílio de ferramenta de inteligência artificial (Apoia), nos termos das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do CNJ.