Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
DESPACHO/DECISÃO
Apresentado extrato de conta judicial mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados necessários para a restituição dos depósitos judiciais realizados nos autos relativos ao adiantamento dos honorários da perícia que acabou não sendo realizada em razão do acordo, conforme sentença de Evento 196.1.
29/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/05/2026, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
ATO ORDINATÓRIO
"(...) Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados necessários para a restituição dos depósitos judiciais realizados nos autos relativos ao adiantamento dos honorários da perícia que acabou não sendo realizada em razão do acordo."
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
or todo o exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, pela perda superveniente de seu objeto. Sem custas ante à isenção legal. Considerando ainda que não houve condenação em honorários na ação principal, deixo de condenar quaisquer das partes em verba honorária sucumbencial. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, presente os dados necessários para a restituição dos depósitos judiciais realizados nos autos relativos ao adiantamento dos honorários da perícia que acabou não sendo realizada em razão do acordo. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Ausência das condições da ação
03/02/2026, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas as partes acerca do acordo noticiado nos autos da Execução nº 0013538-65.1989.4.02.5101, apenas a CEF veio aos autos para trazer tão somente nova procuração.
Assim, intime-se novamente as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a notícia de acordo no Processo nº 0013538-65.1989.4.02.5101.
Cumprido, venha o pprocesso concluso.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do tempo decorrido, intimem-se as partes. pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do acordo noticiado nos autos da Execução nº 0013538-65.1989.4.02.5101.
Com a resposta, volte o feito concluso.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168.1 - aguarde-se a deliberação acerca do acordo noticiado nos autos da Execução nº 0013538-65.1989.4.02.5101.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
or todo o exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, pela perda superveniente de seu objeto. Sem custas ante à isenção legal. Considerando ainda que não houve condenação em honorários na ação principal, deixo de condenar quaisquer das partes em verba honorária sucumbencial. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, presente os dados necessários para a restituição dos depósitos judiciais realizados nos autos relativos ao adiantamento dos honorários da perícia que acabou não sendo realizada em razão do acordo. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Ausência das condições da ação
03/02/2026, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas as partes acerca do acordo noticiado nos autos da Execução nº 0013538-65.1989.4.02.5101, apenas a CEF veio aos autos para trazer tão somente nova procuração.
Assim, intime-se novamente as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a notícia de acordo no Processo nº 0013538-65.1989.4.02.5101.
Cumprido, venha o pprocesso concluso.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do tempo decorrido, intimem-se as partes. pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do acordo noticiado nos autos da Execução nº 0013538-65.1989.4.02.5101.
Com a resposta, volte o feito concluso.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0035371-42.1989.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168.1 - aguarde-se a deliberação acerca do acordo noticiado nos autos da Execução nº 0013538-65.1989.4.02.5101.
Intimem-se.