Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0199628-48.2017.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CESAR DA SILVA OLIVEIRA.
A exequente requer a realização de consulta de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidades de Bens (CNIB), bem como pesquisas nos sistemas SERASAJUD, SISBAJUD e CRC JUD (evento 92).
É o necessário. Decido.
No que se refere à Central Nacional de Indisponibilidades de Bens – CNIB, nos termos do art. 2º do Provimento CNJ nº 39/2014, trata-se de sistema destinado à recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, não se prestando à realização de consultas para localização de bens imóveis.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de pesquisa patrimonial por meio do referido sistema.
INDEFIRO, outrossim, os pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD e inclusão do nome no SERASAJUD uma vez que ja foram realizados, conforme eventos 62 e 80.
Com relação ao CRC-JUD, INDEFIRO também, tendo em vista a inexistência de convênio com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Cabe ressalvar, inclusive, que a pesquisa de certidões de casamento (CRC-JUD) pode ser feita diretamente junto aos cartórios de registro civil pela exequente, sem necessidade de intervenção do juízo.