Procedimento Comum CívelUtilização de bens públicosProcedimento Comum Cível
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
AERO RECREIO ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
CNPJ
Autor
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE
OAB/RJ 140407·CPF·Representa: Autor
LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA
OAB/RJ 96023·CPF·Representa: Autor
LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA
OAB/RJ 096023·CPF·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE
OAB/RJ 140407·CPF·Representa: Réu
LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA
OAB/RJ 96023·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088603-91.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: AERO RECREIO ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
ADVOGADO(A): LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA (OAB RJ096023)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogada a tutela de urgência parcialmente deferida em evento 46.1, ressalvados os efeitos dela decorrentes já concretizados (entrega do imóvel em questão), possibilitando-se a cobrança de eventuais parcelas não quitadas pela parte autora cujo exigibilidade havia sido provisoriamente suspensa por tal decisão. Custas ex lege. Honorários arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, conforme o disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Intimem-se.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088603-91.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: AERO RECREIO ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
ADVOGADO(A): LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA (OAB RJ096023)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
O laudo da perícia judicial foi apresentado (evento 150.1), e, às partes foi propiciada a manifestação sobre o mesmo (eventos 153 e 155), sendo que a parte autora deixou seu prazo transcorrer em branco (ev. 161) e parte ré se manifestou sem apresentar novos requerimentos (ev. 160.1).
Assim, reputo concluída a produção de provas nos autos.
Proceda a SECRETARIA às providências para o pagamento do perito conforme requerido no ev. 151.1.
Intimem-se.
Na ausência de requerimentos, levem os autos conclusos para sentença.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088603-91.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: AERO RECREIO ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
ADVOGADO(A): LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA (OAB RJ096023)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 151.1: aguarde-se a manifestação das partes acerca do laudo pericial para deliberação acerca do levantamento dos honorários periciais remanescentes.
Ante a apresentação do Laudo da Perícia Judicial no ev. 150.1, nos termos da decisão do ev. 113.1, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Existindo impugnação, intime-se o Expert para apresentação de laudo complementar, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dia, antes de retornarem os autos conclusos.