Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002386-40.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MANUCHAR COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215)
ADVOGADO(A): ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560)
ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 96: No Evento 83 foi determinado que a CEF cumprisse “a obrigação de fazer constante do título executivo judicial, qual seja: alocação dos valores de depósitos judiciais realizados no processo principal nas contas vinculadas de FGTS descritas pelo autor naqueles autos, conforme tabela do anexo 6 do Evento 1 daqueles autos”. Em virtude disto, a CEF juntou documentos no Evento 89.
No entanto, no Evento 96 o exequente alega que:
“(...) a EXECUTADA não cumpriu com a obrigação de alocar os valores de depósitos judiciais realizados no processo principal nas contas vinculadas de FGTS informadas na tabela do anexo 6 do evento 1 daqueles autos (5043623-59.2020.4.02.5101).
A questão não se trata simplesmente da emissão de certidão de regularidade em nome da MANUCHAR; os depósitos devem ser regularmente alocados nas contas de FGTS para que os colaboradores da MANUCHAR não sofram prejuízos.
Como já dito, embora a EXECUTADA tenha feita a alocação do FGTS na conta de alguns colaboradores, existem tantas outras contas nas quais não se realizou tal alocação.
(...)
Ademais, como se observa, os depósitos estão sendo alocados “em atraso”, acarretando na cobrança de juros.”
Ante o exposto, dê-se vista à CEF por 15 dias.
Com o retorno, renove-se a vista ao exequente por 15 dias.