Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5133820-55.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MILENE LOPES TRANCOSO
ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré nos eventos 136 e 142.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC. A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que a planilha deverá conter:
1. o valor principal da condenação;
2. o valor total da taxa Selic;
3. o montante total da condenação;
4. a data de atualização dos valores;
5. o total de parcelas a que se refere o cálculo;
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora.
Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias. Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados. Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.