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TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Partes do Processo
ESCALER RESTAURANTE LTDA
CNPJ
Autor
FERNANDO MAURICIO BAPTISTA GELIO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ
OAB/RJ 173426·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 19608·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/04/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004185-97.2023.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: FERNANDO MAURICIO BAPTISTA GELIO
ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)
EMBARGANTE: ESCALER RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto). Sem custas. Sem honorários, tendo em vista as razões da extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
24/03/2026, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
23/03/2026, 22:43
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
03/09/2025, 12:04
Mero expediente
03/09/2025, 11:26
Mero expediente
27/08/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004185-97.2023.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: FERNANDO MAURICIO BAPTISTA GELIO
ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)
EMBARGANTE: ESCALER RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP;
Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo:
Designo audiência de conciliação para o dia 02/09/2025 às 15h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/88492088110
Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected]
Cumpra-se. Intimem-se.
Mero expediente
04/08/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004185-97.2023.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: FERNANDO MAURICIO BAPTISTA GELIO
ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)
EMBARGANTE: ESCALER RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Distribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de São Pedro da Aldeia/RJ, para tentativa de conciliação, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Cumpra-se.
31/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)