Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055276-53.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Por ora, autorizo a realização de pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e SIEL, a fim de obter o endereço atual da(s) parte(s) ré(s). Ressalte-se que as pesquisas nos sistemas RENAJUD e SIEL só serão efetuadas nos casos em que o(s) réu(s) seja(m) pessoa física.
2) Caso o endereço encontrado na pesquisa junto aos referidos sistemas seja distinto do constante dos autos, renove(m)-se a (s) citação(ões) do(s) réu(s) no(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s).
3) Caso o(s) endereço(s) seja(m) idêntico(s) ou resultando em diligência negativa, cite-se por edital o(s) réu(s), visto estar demonstrado o requisito do art. 256, II, do CPC.
4) Para fins do art. 257, III do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias.
5) Atente-se a Secretaria do Juízo, quando da expedição do edital, ao disposto nos incisos II e IV do supramencionado art. 257, do CPC. Suspenda-se o feito até o prazo final do edital.
6) Decorrido o prazo do edital sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, para que, com fulcro nos artigos 72, II, CPC e 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994, atue no presente processo como Curadora Especial da parte ré.