Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0011586-79.2011.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: ELVIRA LEONARDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: JORGE DE ALMEIDA CARRERA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: JOSE PINTO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: JULIO CESAR MORETZSOHN ROCHA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: MARIA MAZZARONE
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: MARILZA CAMPOS DE MAGALHAES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: MONICA VALLE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: ROGERIO JOSE DOS REIS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
EMBARGADO: TATIANA DA MOTTA LIMA RAMOS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento nº 5006872-74.2025.4.02.0000/TRF2 interposto pelos embargados (eventos 273 e 275) contra a decisão que fixara os critérios de cálculos do contador judicial (evento 227, DESPADEC1 e evento 244, DESPADEC1).
Decisão do Juízo, em que, diante desse recurso, retificou os critérios para os cálculos dos atrasados de reajuste de 3,17% expressos na anterior decisão (evento 227, DESPADEC1, item III - D), para que fossem observados os termos do voto do Relator do decisum proferido pela 5ª Turma do TRF da 2ª Região; determinou ao contador judicial que retificasse os respectivos cálculos; determinou que fosse comunicado o Desembargador Federal Relator do novo Agravo de Instrumento nº 5006872-74.2025.4.02.0000/TRF2 interposto pelos embargados (eventos 273 e 275) para ciência; a intimação das partes para que promovessem a habilitação do Espólio da falecida embargada ELVIRA LEONARDO RODRIGUES; e a oportuna vista às partes sobre a manifestação da contadoria judicial (evento 280, DESPADEC1).
Petição do ESPÓLIO DE ELVIRA LEONARDO RODRIGUES, em que informou que a respectiva habilitação seria realizada no Processo nº 0016362-59.2010.4.02.5101 (evento 305, PET1).
Petição da UNIRIO para ciência (evento 307, PET1).
Cálculos da contadoria judicial dos atrasados de reajuste de 3,17% para cada um dos 9 embargados, no valor total de R$ 438.091,68, apurados até abril de 2006, com o desconto de valores do período de agosto de 2006 a agosto de 2009, acrescidos de cálculos dos honorários de 10% sobre a condenação - correspondentes ao valor de R$ 43.809,15, o que totalizou R$ 481.900,83, atualizados até outubro de 2023 (evento 309, CALC1).
Petição da UNIRIO, em que concordou com os cálculos da contadoria judicial (evento 337, PET1 e evento 337, ANEXO2).
A parte embargada não se manifestou sobre os cálculos do contador judicial (eventos 311 a 336).
Comunicação oriunda do Agravo de Instrumento nº 5006872-74.2025.4.02.0000/TRF2 (evento 339), em que a 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou-lhe provimento por acórdão (evento 29, ACOR1 e evento 64, ACOR1), que ainda não transitou em julgado.
É o relatório do necessário. Decido.
Inicialmente, quanto à habilitação do ESPÓLIO da falecida exequente, ora embargada, ELVIRA LEONARDO RODRIGUES, verifico que este Juízo já proferiu decisão no Cumprimento de Sentença nº 0016362-59.2010.4.02.5101 em apenso, em que homologou a sucessão processual da falecida exequente, ora embargada, ELVIRA LEONARDO RODRIGUES pelo respectivo espólio representado pelo inventariante RICARDO LEONARDO VIANNA RODRIGUES (evento 220, DESPADEC1).
Saliento que aquela decisão foi proferida de acordo com: o pedido de habilitação formulado naquele processo por meio do advogado Carlos Alberto Boechat Rangel - OAB/RJ 64.900 (evento 218, PET1), a escritura pública de nomeação desse inventariante do espólio (evento 218, ESCRITURA2), a certidão de óbito ocorrido em 15.03.2021 (evento 144, CERTOBT2 e evento 160, CERTOBT2), e a procuração firmada em nome próprio por Ricardo Leonardo Vianna Rodrigues (evento 144, PROC6) e a respectiva identidade (evento 144, RG7) e comprovante de residência (evento 144, END9).
Em que pese essa decisão de habilitação do Espólio ter sido proferida nos autos do Processo nº 0016362-59.2010.4.02.5101 em apenso, saliento que aquela procuração foi outorgada por Ricardo Leonardo Vianna Rodrigues, em nome próprio (evento 144, PROC6), o que não satisfaz a necessária regularização da sua representação processual.
Essa parte deve ser intimada, inclusive, na pessoa do advogado atuante no processo, para juntar a procuração a ser outorgada pelo ESPÓLIO, por meio do respectivo inventariante Ricardo Leonardo Vianna Rodrigues, sob pena de extinção da respectiva execução nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC e consequente perda de objeto destes embargos.
Em face do exposto:
I- PROCEDA A SECRETARIA à alteração no sistema E-Proc do cadastramento da parte embargada nos autos destes embargos à execução para ESPOLIO DE ELVIRA LEONARDO RODRIGUES, representado pelo inventariante Ricardo Leonardo Vianna Rodrigues - CPF 551833287-49, com a anotação do advogado Carlos Alberto Boechat Rangel - OAB/RJ 64.900 (evento 144, PROC6);
II- INTIME-SE O ESPÓLIO de ELVIRA LEONARDO RODRIGUES, inclusive, na pessoa do advogado Carlos Alberto Boechat Rangel - OAB/RJ 64.900, para regularizar a respectiva representação processual e apresentar a procuração outorgada em nome do ESPÓLIO pelo inventariante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução e consequente perda de objeto destes embargos, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC.
III- Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença, haja vista a petição da UNIRIO, em que concordou com os cálculos da contadoria judicial (evento 337, PET1 e evento 337, ANEXO2), e a ausência de manifestação da parte embargada sobre os cálculos do contador judicial (eventos 311 a 336).
Intimem-se.