Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005539-41.2024.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: HEITOR RIBEIRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RODOLFO MOTTA GRANATO (OAB RJ171726)
DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, cumpre esclarecer que o pagamento administrativo do benefício foi efetuado nos exatos termos do acordo (evento 45, PROACORDO1) e da sentença de evento 53, SENT1, conforme demonstra o histórico de créditos juntado no evento 90, HISCRE1, com DIP (data de inicio de pagamento) em 01/12/2024.
Em segundo lugar, com relação ao pagamento das parcelas devidas no período de 20/1082023 a 30/11/2024, no montante de R$ 18.994,55 (evento 53, SENT1), foram expedidas as requisições de pagamento (RPVs - evento 84, REQPAGAM1, evento 85, REQPAGAM1 e evento 86, REQPAGAM1), com destaque dos honorários advocatícios contratuais (evento 66, CONHON2), no percentual de 30% (trinta por cento), sendo requisitados, para a parte autora, o valor de R$ 13.296,18, e para o patrono/advogado, o valor de R$ 5.698,37.
Por fim, o documento/comprovante/extrato apresentado pela parte autora na petição de evento 80, PET1, não guarda qualquer pertinência com os elementos dos autos, tampouco traz informações quanto à sua natureza e titularidade, razão pela qual não é possível fazer qualquer juízo de valor quanto ao seu conteúdo, pelo que indefiro o requerimento de evento 80, PET1.
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.