Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007164-39.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DETERMINO o sobrestamento do feito e AUTORIZO à exequente a expedir ofícios às concessionárias de serviço público, bem como aos órgãos de telefonia fixa e móvel, com a finalidade de localização do paradeiro da executada.
A exequente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para expedir os ofícios, bem como fazer pesquisas internas com o fim de localizar o endereço atual da parte ré. Findo esse prazo, deverá, independente de nova intimação, peticionar listando TODOS os endereços apurados, de modo a facilitar a expedição de mandados para todos os locais encontrados de uma única vez, contribuindo assim para a celeridade processual.
Advirto que eventuais pedidos de dilação de prazo com o fim de aguardar as respostas dos ofícios somente serão deferidos mediante comprovação nos autos da efetiva expedição tempestiva dos mesmos.
Esclareço também que, em regra, não dão azo a prorrogação de prazo fatos que sejam inerentes à atividade normalmente realizada pela exequente, tais como dificuldades experimentadas por setores internos, pela área técnica ou excesso de demandas a cargo do escritório.
Findo o prazo acima, apresentado (s) os endereços, expeça (m) - se novo (s) mandado(s) de citação.
Por outro lado, quedando-se inerte a exequente, intime-se a mesma para que, em 5 (cinco) dias, dê andamento válido ao feito, sob pena de extinção, na forma do art.485, III, CPC.