Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO MM JUIZ:
Evento 81: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, POR DEZ DIAS.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO MM JUIZ:
Evento 76: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, POR 15 DIAS.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 70: Intime-se a CEF para que se manifeste sobre as alegações da autora, trazendo aos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Prazo 05 dias.
Cumprido, à parte autora e prossiga-se no determinado no evento 69.
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 16:24
Mero expediente
04/05/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 49: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 2.000,00 - evento 44).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/03/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HELAYNE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRÍCIA GOMES PEREIRA (OAB RJ207575)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de sentença (JEF).
Evento 55: À parte autora.
Após, voltem conclusos.
03/03/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual
02/03/2026, 12:29
Mero expediente
27/02/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELAYNE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRÍCIA GOMES PEREIRA (OAB RJ207575)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a abster-se de realizar cobranças, judicial ou extrajudicial, relacionada ao contrato nº. 000227907041, e excluir o nome da autora dos cadastros de restrição de crédito por dívidas vinculadas ao cartão de nº. 224998557. Condeno ainda a parte ré ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) já incluídos na quantia a correção monetária e juros, devendo ser atualizado a partir da presente data, ambos na forma do Manual de Cálculos do CJF. Considerando o reconhecimento do direito, bem como o perigo de demora em vista da restrição ao crédito, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para que a ré promova os atos necessários à exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito por dívidas vinculadas ao cartão de crédito de nº. 224998557. Prazo: 10 (dez) dias. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes seus pressupostos. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. P.I.
19/12/2025, 00:00
Procedência
15/12/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir. Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 49: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 2.000,00 - evento 44).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/03/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HELAYNE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRÍCIA GOMES PEREIRA (OAB RJ207575)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de sentença (JEF).
Evento 55: À parte autora.
Após, voltem conclusos.
03/03/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual
02/03/2026, 12:29
Mero expediente
27/02/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELAYNE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRÍCIA GOMES PEREIRA (OAB RJ207575)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a abster-se de realizar cobranças, judicial ou extrajudicial, relacionada ao contrato nº. 000227907041, e excluir o nome da autora dos cadastros de restrição de crédito por dívidas vinculadas ao cartão de nº. 224998557. Condeno ainda a parte ré ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) já incluídos na quantia a correção monetária e juros, devendo ser atualizado a partir da presente data, ambos na forma do Manual de Cálculos do CJF. Considerando o reconhecimento do direito, bem como o perigo de demora em vista da restrição ao crédito, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para que a ré promova os atos necessários à exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito por dívidas vinculadas ao cartão de crédito de nº. 224998557. Prazo: 10 (dez) dias. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes seus pressupostos. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. P.I.
19/12/2025, 00:00
Procedência
15/12/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir. Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, ajuizada por HELAYNE GOMES DOS SANTOS em face da CEF, objetivando a declaração de inexistência de quaisquer débitos vinculados ao contrato 09958711279070410000, que não reconhece, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Narra a autora ter sido vítima de fraude bancária perpetrada por terceiros perante a ré.
Requer a concessão de tutela provisória de urgência, para imediata exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Requereu, ainda, a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
É o relatório. Passo a decidir.
Tendo em vista os fundamentos do pedido, no exercício de cognição sumária próprio das tutelas liminares, não considero atendidos os requisitos necessários à concessão da medida pretendida.
Os argumentos apresentados pela demandante quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes e não legitimidade do contrato não se mostram suficientes para caracterizar a verossimilhança do direito alegado.
Trata-se de questão a ser avaliada após o contraditório, com a apresentação de defesa e juntada de documentos pela ré.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes seus pressupostos.
Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), e que o juiz deve observar a eficiência ao aplicar o ordenamento jurídico (CPC, art. 8º), cabendo-lhe promover a autocomposição a qualquer tempo (CPC, art. 139, inc. V), deixo de designar, neste momento processual, a respectiva audiência (CPC, art. 334).
Cite-se a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
18/06/2025, 00:00
Antecipação de tutela
16/06/2025, 08:52
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
11/06/2025, 17:03
Mudança de Classe Processual
11/06/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5041443-94.2025.4.02.5101/RJ
RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 12/06/2025 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: