Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0149215-50.2015.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento formulado no evento 125 e autorizo a Caixa Econômica Federal a expedir ofícios, POR MEIO ELETRÔNICO, às empresas privadas (inclusive aos aplicativos de entregas e transportes, como: i food, Uber, Uber eats, etc) e aos órgãos públicos mantenedores de cadastros de pessoas físicas e jurídicas – incluindo o DETRAN e INSS - instruídos com cópias da presente decisão, com o escopo de obter o endereço do executado na presente ação, sendo expressamente vedada a consulta a informações relativas a dados bancários e fiscais, determinado que as referidas empresas, na medida do possível, disponibilizem meio eletrônico para receber e responder aos mesmos.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.
Após, abra-se vista à Caixa Econômica Federal, para que comprove o resultado das diligências.
Encontrado endereço diverso do constante dos autos, expeça-se mandado de citação.
Intime-se.