Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000410-10.2024.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: RAMON PASSOS BAHIA SANTOS
ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105)
ADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693)
ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Os pedidos de certidão devem ser acompanhados do comprovante de recolhimento das custas devidas, cujo cálculo obedece ao determinado pela Consolidação de Normas da Corregedoria:
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018):
Art. 146. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional.
§ 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração.
2 - A Portaria 325/2014 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro), fixou o valor de R$ 0,43 por folha, a ser utilizado no cálculo acima, ou seja, valor por folha do processo a ser consultada para extração do conteúdo da certidão requerida.
A guia de recolhimento é a GRU JUDICIAL, utilizando no preenchimento o código de recolhimento 18710-0
3 - A Lei nº 9.051/1995 fixou o prazo de 15 dias para a expedição, a contar do registro do pedido.
4 - No caso dos autos, tratando-se apenas de certidão de patrocínio, o conteúdo da certidão será extraído de até 20 folhas dos autos, sendo devido o valor total das custas R$ 6,45, cujo comprovante deverá ser anexado aos autos.