Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093758-07.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AMANDA MAUES BOARIN
ADVOGADO(A): AMANDA MAUES BOARIN (OAB RJ206720)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 108: defiro o requerimento da exequente, já que a executada atingida pelo bloqueio de valores foi devidamente intimada e não formulou qualquer requerimento nos autos contra a penhora efetivada através do sistema Sisbajud.
Sendo assim, determino a transferência dos valores bloqueados no Banco Santander (evento 100) para conta à disposição do juízo, suficiente para a quitação da dívida, e desbloqueio dos demais valores bloqueados em excesso.
Com a vinda das informações sobre os dados da conta judicial, oficie-se à Caixa Econômica Federal para promover a transferência dos valores para a conta da exequente, no prazo de 5 dias.
Por fim, tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução.