Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Partes do Processo
VANDA RIBEIRO DE MORAES LAURINDO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SILVA
OAB/SP 168472·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MARIO MARCONDES NASCIMENTO
OAB/SC 7701·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007439-14.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: VANDA RIBEIRO DE MORAES LAURINDO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 66, PERÍCIA: ciência às partes da manifestação do perito sobre a data, local e o horário da perícia a ser realizada. Prazo: 05 (cinco) dias.
Publicado eletronicamente. Intimem-se eletronicamente.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007439-14.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: VANDA RIBEIRO DE MORAES LAURINDO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida em face da CEF e da construtora, em razão de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
A CEF apresentou contestação (evento 11). A ré CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA, embora citada, não apresentou defesa, razão pela qual foi decretada sua revelia (evento 25). No entanto, nos termos do art. 345, I, do CPC, a revelia não produz seus efeitos materiais, visto que há pluralidade de réus e a CEF contestou a ação.
As partes foram instadas a especificar provas, com manifestações nos eventos 34 e 51.
É o breve relatório. Saneio o feito.
II. Questões Processuais e Organização da Causa
Rejeito as preliminares e prejudiciais de mérito (falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva, decadência e prescrição), reportando-me aos fundamentos já exarados em decisões anteriores (evento __ 510014981653 - eproc - __.pdf) para evitar tautologia.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e inexistindo outras nulidades, DECLARO O FEITO SANEADO (art. 357 do CPC).
A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Diante da hipossuficiência técnica e econômica da autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
III. Pontos Controvertidos e Prova Pericial
Fixo como pontos fáticos controvertidos:
a) A existência, a natureza e a extensão das patologias construtivas alegadas; b) A origem dos vícios (se endógena, por falha de projeto ou execução; ou exógena, por mau uso, falta de manutenção, desgaste natural ou alterações realizadas pela moradora); c) A conformidade da obra com as normas técnicas (em especial a ABNT NBR 15.575); d) A quantificação dos custos para a reparação integral dos danos de origem construtiva.
Para a elucidação da matéria, que exige conhecimento técnico, DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia e nomeio como perito do juízo o Engenheiro Civil LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS.
O expert deverá responder aos seguintes quesitos, estabelecidos por este juízo em conformidade com a Resolução CJF n. 956/2025:
Quesitos do Juízo:
O imóvel apresenta indícios de observância das medidas de conservação e manutenção previstas no ‘Manual do Proprietário’?
Foram realizadas modificações ou ampliações na construção pela proprietária? Em caso positivo, tais alterações têm relação com os danos identificados?
Os materiais empregados na construção, objeto da reclamação, estavam dentro de seu prazo de vida útil (conforme NBR 15.575) quando as patologias surgiram?
É possível estimar a data aproximada do surgimento dos danos?
Quesitos Padronizados (Resolução CJF 956/2025):
Quais as patologias alegadas na petição inicial?
As patologias descritas existem? Em caso positivo, especifique-as e descreva suas extensões.
Qual a causa das patologias identificadas (vício construtivo, falta de conservação, mau uso, etc.)?
Caso se verifiquem vícios construtivos, quais os reparos necessários e qual o custo estimado para cada item?
IV. Honorários Periciais e Dispositivo
Com base na complexidade do trabalho e nos limites da Resolução n. 305/2014 do CJF, fixo os honorários periciais em R$ 1.086,02 (mil e oitenta e seis reais e dois centavos).
Em razão da gratuidade de justiça da autora e da inversão do ônus da prova, o custeio será rateado:
50% (R$ 543,01) serão custeados pela dotação orçamentária da Justiça Federal.
50% (R$ 543,01) deverão ser adiantados pelas rés, de forma solidária.
Ante o exposto, DETERMINO:
INTIME-SE o perito nomeado, por meio eletrônico, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste ciência e eventual recusa.
INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias: a) apresentar quesitos suplementares; b) indicar assistentes técnicos.
Decorrido o prazo, intimem-se as rés (CEF e CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA) para que, em 10 (dez) dias, comprovem o depósito de sua cota-parte (R$ 271,50 para cada uma).
Comprovado o depósito, autorizo o perito a agendar a vistoria, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias.
Publique-se e intimem-se eletronicamente. Cumpra-se.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007439-14.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: VANDA RIBEIRO DE MORAES LAURINDO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Indefiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte Autora, uma vez que não há hipossuficiência técnica da mesma, sendo-lhe viável a produção da prova pericial requerida no evento 25.
2 - Esclareça a CEF a especialidade da prova pericial requerida no evento 34, em vista da natureza dos quesitos apresentados. Prazo, 15 dias.
3 - Após, voltem-me os autos para decidir quanto à produção da prova pericial.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007439-14.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: VANDA RIBEIRO DE MORAES LAURINDO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 25 e 34: vista a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente. Intime-se eletronicamente.