Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004466-08.2022.4.02.5005/ES
AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(A): CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384)
ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requereu, na petição inicial, a expedição de ofício à empresa MPJ Indústria de Confecções EIRELI, com o objetivo de obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) indicando os agentes nocivos aos quais esteve exposta no exercício da função de Operador de Centrifugadora, no período de 18/03/2019 a 11/10/2019, durante a vigência do vínculo empregatício. Subsidiariamente, pugnou pela realização de perícia judicial in loco no estabelecimento.
Todavia, o ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, cabendo-lhe diligenciar previamente, em esfera administrativa, para obtenção da documentação necessária.
A comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos durante o vínculo laboral é prova eminentemente documental, realizada mediante a apresentação de formulários e laudos técnicos específicos. A produção de prova pericial somente é admitida quando restar comprovada a absoluta impossibilidade de obtenção da documentação exigida, como o PPP e/ou LTCAT, o que não se verifica na presente hipótese.
No caso de recusa ou omissão da empresa em fornecer os aludidos documentos, a parte interessada poderá ajuizar ação perante a Justiça do Trabalho, que detém competência absoluta para apreciar demandas relativas à emissão ou correção de PPP ou LTCAT, não competindo a este juízo dirimir a controvérsia existente entre empregado e empregador.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos formulados.
Entretanto, a fim de evitar o cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência e determino:
1. Intime-se a parte autora para diligenciar diretamente junto à empresa MPJ Indústria de Confecções EIRELI, visando à obtenção do PPP/LTCAT correspondente ao vínculo entre 18/03/2019 e 11/10/2019, no prazo de 30 (trinta) dias;
2. Apresentada a documentação, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias;
3. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.