Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002737-43.2001.4.02.5110/RJ RELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
EXEQUENTE: DEISE BASTOS GOMES XAVIER
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
EXEQUENTE: DENISE BASTOS GOMES XAVIER
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
EXEQUENTE: FLAVIO BASTOS GOMES XAVIER
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 195 - 24/09/2025 - Juntado(a)
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002737-43.2001.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: VALERIA BASTOS XAVIER
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros, considerando o falecimento da parte autora e requerimento de expedição de nova requisição de pagamento em razão de cancelamento nos termos da Lei n. 13.463/2017.
O art. 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo independentemente de sentença, se for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição. Os documentos juntados no evento 141 demonstram que os requerentes detêm a condição de sucessores da falecida.
Assim, DEFIRO a habilitação de DEISE BASTOS GOMES XAVIER, DENISE BASTOS GOMES XAVIER e FLÁVIO BASTOS GOMES XAVIER. Retifique-se a autuação para constar no polo ativo da demanda os nomes dos habilitandos, conforme documentos pessoais acostados nos autos, em substituição à parte autora.
Ato contínuo, diante do comprovado cancelamento da requisição, conforme se verifica no(s) documento(s) juntados no evento 186 (consulta/detalhamento da conta bancária depositária), DETERMINO o cadastro dos requisitórios, conforme prevê o parágrafo primeiro do art. 60 da Resolução nº 822/2023 do CJF e o art. 3º da Lei nº 13.463, de 6 de julho de 2017, que ora descrevo:
“Art. 3º Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período”.
Após, dê-se vista às partes do cadastro da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do(s) ofício(s) ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.
Outras Decisões
30/07/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002737-43.2001.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: VALERIA BASTOS XAVIER
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 178 - Defiro, como requerido pela parte autora, dilação de prazo de 15 dias para cumprimento do despacho do evento 175.
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 13:28
Mero expediente
09/05/2025, 18:58
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 14:11
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002737-43.2001.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: VALERIA BASTOS XAVIER
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros, considerando o falecimento da parte autora e requerimento de expedição de nova requisição de pagamento em razão de cancelamento nos termos da Lei n. 13.463/2017.
O art. 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo independentemente de sentença, se for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição. Os documentos juntados no evento 141 demonstram que os requerentes detêm a condição de sucessores da falecida.
Assim, DEFIRO a habilitação de DEISE BASTOS GOMES XAVIER, DENISE BASTOS GOMES XAVIER e FLÁVIO BASTOS GOMES XAVIER. Retifique-se a autuação para constar no polo ativo da demanda os nomes dos habilitandos, conforme documentos pessoais acostados nos autos, em substituição à parte autora.
Ato contínuo, diante do comprovado cancelamento da requisição, conforme se verifica no(s) documento(s) juntados no evento 186 (consulta/detalhamento da conta bancária depositária), DETERMINO o cadastro dos requisitórios, conforme prevê o parágrafo primeiro do art. 60 da Resolução nº 822/2023 do CJF e o art. 3º da Lei nº 13.463, de 6 de julho de 2017, que ora descrevo:
“Art. 3º Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período”.
Após, dê-se vista às partes do cadastro da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do(s) ofício(s) ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.
31/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/07/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002737-43.2001.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: VALERIA BASTOS XAVIER
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 178 - Defiro, como requerido pela parte autora, dilação de prazo de 15 dias para cumprimento do despacho do evento 175.
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 13:28
Mero expediente
09/05/2025, 18:58
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 14:11
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
26/03/2025, 11:10
Incompetência
24/03/2025, 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/03/2025, 22:12
Conflito de Competência
11/12/2024, 17:04
Outras Decisões
28/11/2024, 16:59
Redistribuição (incompetência; sorteio)
10/07/2024, 18:24
Incompetência
10/07/2024, 17:54
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)