Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011899-15.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: TERMO ACO COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): BIANCA DAHER DA SILVA BERRIEL (OAB RJ138268)
ADVOGADO(A): SILMARIA BERRIEL FELIX (OAB RJ107263)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
O feito encontra-se em condições de saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Não se verificam nulidades a serem sanadas ou preliminares pendentes de apreciação. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estando as partes devidamente representadas e evidenciado o interesse processual.
DELIMITO as questões de fato controvertidas, sobre as quais recairá a atividade probatória, consistentes:
(i) na verificação da taxa de juros efetivamente aplicada no contrato e sua compatibilidade com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil;
(ii) na apuração da ocorrência de capitalização de juros e sua eventual periodicidade;
(iii) na análise da legalidade das tarifas bancárias e encargos moratórios cobrados; e
(iv) no impacto financeiro das cláusulas contratuais sobre a evolução do saldo devedor.
No tocante às questões de direito, controvertem as partes acerca da aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor à espécie, da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais, da legalidade da capitalização de juros e da eventual abusividade dos encargos exigidos, bem como da incidência da teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva, especialmente em razão dos efeitos econômicos advindos da pandemia.
MANTENHO a distribuição ordinária do ônus da prova, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não se vislumbrando, por ora, elementos que justifiquem sua inversão.
DEFIRO a produção de prova pericial contábil, por se revelar necessária à adequada elucidação das matérias fáticas controvertidas.
Determino à Secretaria do Juízo que proceda à nomeação de perito contábil devidamente habilitado, observando-se as formalidades legais.
Os honorários periciais serão suportados pela parte autora, conforme já consignado no Evento 76.
Após a nomeação, INTIME-SE o perito nomeado para apresentação de proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com a finalidade de orientar o trabalho técnico e assegurar a adequada instrução do feito, fixo, desde logo, os seguintes QUESITOS JUDICIAIS, que deverão ser enfrentados de forma clara e fundamentada pelo perito:
Informe o Sr. Perito qual a taxa de juros remuneratórios mensal e anual pactuada no contrato e qual a taxa efetivamente praticada pela instituição financeira ao longo da relação.
Informe o Sr. Perito qual era a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para operações da mesma espécie na data da contratação.
Esclareça o Sr. Perito se houve a incidência de capitalização de juros (anatocismo) em periodicidade inferior à anual. Em caso positivo, qual a periodicidade aplicada e se a taxa anual nominal é inferior à taxa anual efetiva.
Identifique o Sr. Perito todas as tarifas bancárias (ex: TAC, TEC), comissões e encargos moratórios cobrados, especificando seus valores e se possuem previsão contratual clara.
Queira o Sr. Perito elaborar quadro demonstrativo do saldo devedor atualizado sob dois cenários:Cenário A: Conforme os critérios previstos no contrato assinado.
Cenário B: Excluindo-se a capitalização de juros e limitando-se a taxa de juros à média do BACEN (caso a praticada seja superior), aplicando-se juros simples.
Pagamentos: Informe o valor total já pago pela parte autora e se, no cenário de eventual abusividade, haveria saldo credor em favor da requerente (repetição de indébito).
MANTENHO a admissão dos documentos já acostados aos autos.
À Secretaria para cumprimento das providências necessárias à nomeação do perito. Após, cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publicado eletronicamente. Intimem-se eletronicamente. Cumpra-se.