Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 25903·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 1642·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
14/10/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101568-62.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que já houve tentativa de citação no endereço informado, conforme certificado no evento 29, CERT1, INDEFIRO o requerido pela CEF no evento 64, PET1.
Dessa forma, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado dos executados. Sendo informado endereço diverso dos constantes nos autos, renove-se a diligência de citação.
Cumprida a diligência, intime-se a CEF para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo, sem manifestação, e considerando que a exequente pode, durante o prazo em que o processo se encontrar suspenso, promover as diligências que entender necessárias para o prosseguimento da execução, DETERMINO a suspensão do curso do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC (não localização do executado).
Após o término prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I. Cumpra-se.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 12:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/09/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101568-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 58 - 08/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 4 - 06/12/2024 - Determinada a citação
09/09/2025, 00:00
Execução frustrada
08/09/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101568-62.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a petição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 47, PET1, registro que as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD já foram realizadas por este juízo, conforme se verifica nos eventos 11 e 12. Na sequência, foram expedidos os respectivos mandados, que resultaram infrutíferos.
Ressalto, ainda, que os demais sistemas mencionados pela exequente (SIEL, PLENUS e CNIS) não se prestam, por sua natureza, à localização de endereços, motivo pelo qual não há providências adicionais a serem deferidas quanto ao pleito formulado.
Dessa forma, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.